Skip to main content
DSC02673_0.JPG

Propinas e Emulomentos

  • Nota importante

  • A realização, por parte do estudante, da matrícula e/ou inscrição implica o vencimento integral da propina referente ao ano letivo a que diz respeito, e a regularização de eventuais dívidas vencidas e não pagas dos anos letivos anteriores.

  • De acordo com o art. 13.º do regulamento de propinas do IPL, nos casos em que o aluno requeira a anulação da matrícula/inscrição, de um curso conferente de grau, o valor da propina a pagar é o seguinte:

  1. Nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição — valor 0 (zero) de propinas;

  2. Até ao final do mês de dezembro — 50 % do valor da propina;

  3. Posterior ao prazo fixado na alínea anterior — total da propina.

 

  • Não haverá lugar à cobrança de propina quando o estudante requeira a anulação da matrícula/inscrição, de um curso conferente de grau, nos sete dias úteis após:

  1.  O conhecimento do indeferimento do seu pedido de bolsa de estudo;

  2. O conhecimento do valor atribuído pela bolsa e se este for inferior ao valor da propina.

 

A Presidência do IPL fixou os seguintes valores da propina anual para o ano letivo 2024/2025

·         (não aplicável a estudantes internacionais)

·         TEMPO INTEGRAL

·         €697,00 (seiscentos e noventa e sete euros)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €58,00 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €58,00 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €58,00 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €58,00 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €77,50 (paga até ao final do mês de junho).

·          

·         TEMPO PARCIAL (60% do valor da propina de tempo integral. Aplica-se exclusivamente aos estudantes repetentes com 30 ou menos créditos ECTS de inscrição)

·         €418,20 (quatrocentos e dezoito euros e vinte cêntimos)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €58,00 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €27,20 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €27,00 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €27,00 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €46,50 (paga até ao final do mês de junho).

·         (não aplicável a estudantes internacionais)

·         TEMPO INTEGRAL

·         €1.800,00 (mil e oitocentos euros).

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €153,00 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de junho).

·          

·         TEMPO PARCIAL (60% do valor da propina de tempo integral. Aplica-se exclusivamente aos estudantes repetentes com 30 ou menos créditos ECTS de inscrição)

·         €1080,00 (mil e oitenta euros)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·          - 1.ª prestação €91,80 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €91,80 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €91,80 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €91,80 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €118,80 (paga até ao final do mês de junho).

·          

·         REINSCRIÇÃO NO MESTRADO PARA EFEITOS DE CONCLUSÃO (50% do valor da propina de tempo integral. Aplica-se exclusivamente a estudantes que se reinscrevem no 2.º ano do mestrado para finalização da Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio e Relatório)

·         €900,00 (novecentos euros)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €76,50 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €76,50 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €76,50 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €76,50 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €99,00 (paga até ao final do mês de junho).

·     €1.800,00 (mil e oitocentos euros).

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €153,00 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €153,00 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €198,00 (paga até ao final do mês de junho).

·         LICENCIATURA/MESTRADO

·         O Conselho Geral do IPL fixou o valor da propina anual de licenciatura ou mestrado do estudante internacional em €6900,00 (seis mil e novecentos euros)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·        - 1.ª prestação €586,50 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €586,50 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €586,50 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €586,50 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €759,00 (paga até ao final do mês de junho).

 

·         Por Despacho do Presidente do IPL os estudantes internacionais oriundos de Países da CPLP obtém uma redução de 50% do valor da propina anual, fixando o valor em 3450,00 € (três mil quatrocentos e cinquenta euros)        

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:         

·         - 1.ª prestação €293,25 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €293,25 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €293,25 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €293,25 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €379,50 (paga até ao final do mês de junho).

 

·         REINSCRIÇÃO NO MESTRADO PARA EFEITOS DE CONCLUSÃO | estudantes internacionais oriundos de Países da CPLP (50% do valor da propina de tempo integral. Aplica-se exclusivamente a estudantes que se reinscrevem no 2.º ano do mestrado para finalização da Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio e Relatório)

·         €1725,00 (mil setecentos e vinte e cinco euros)

·         Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em dez prestações:

·         - 1.ª prestação €146,63 (paga no ato da matrícula/inscrição);

·         - 2.ª prestação €146,63 (paga até ao final do mês de outubro);

·         - 3.ª prestação €146,62 (paga até ao final do mês de novembro);

·         - 4.ª prestação €146,62 (paga até ao final do mês de dezembro);

·         - 5.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de janeiro);

·         - 6.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de fevereiro);

·         - 7.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de março);

·         - 8.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de abril);

·         - 9.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de maio);

·         - 10.ª prestação €189,75 (paga até ao final do mês de junho).

·         De acordo com o n.º 1 do art. 5.º do regulamento de propinas do IPL são fixadas as seguintes reduções para o pessoal docente e não docente ao serviço do IPL:

·         1.º ciclo – valor mínimo legal da propina;

·         2.º ciclo – redução de 80% do valor da propina de tempo integral;

·         Unidades Curriculares isoladas – redução de 80% do valor definido.

  • O valor da propina da 1.ª inscrição devido pelos diplomados, há três ou mais anos com um curso do IPL, que pretendam matricular-se num outro curso, é reduzido em 10%, não podendo a propina ser inferior ao valor mínimo legal.

 

 

·         O valor da propina do Doutoramento em Artes - Artes Performativas e da Imagem em Movimento e a liquidação dos seus quantitativos deverá ser consultada no respetivo site.

·         Consultar site >

·         Ultrapassados os prazos previstos para o pagamento das respetivas prestações, serão aplicados os juros de mora definidos no Decreto-Lei n.º 73/99

 

 

Tabela de Emolumentos

Regulamento de Propinas do IPL

  • A liquidação destes quantitativos (exceto do Doutoramento) deve ser efetuado exclusivamente por um dos seguintes

  • Meios de pagamento:

  1. Pagamento por Referência MB (entidade/referência/valor);

  2. MB WAY;

  3. Cartão de Crédito;

  4. Pagamento no terminal de Multibanco existente na Escola;

  5. Cheque à ordem de Instituto Politécnico de Lisboa;

  6. Vale postal passado em nome de IPL - Escola Superior de Teatro e Cinema e enviado para o endereço postal da Escola.