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Candidaturas à Licenciatura em Teatro

Candidaturas à Licenciatura em Teatro

O acesso aos ramos da licenciatura em Teatro faz-se por concurso local de acesso.

O candidato deve selecionar (no topo da página) o ramo da licenciatura em que está interessado, e consultar o regulamento e calendário do concurso antes de submeter a candidatura. 

A candidatura é submetida através do Portal de Candidaturas da ESTC, existindo os seguintes regimes de acesso (vagas):

Os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados da área de Artes do Espetáculo, que realizem os exames nacionais exigíveis para o regime geral de acesso, devem inscrever-se no concurso local pelo regime geral de acesso, podendo utilizar o resultado das provas de seleção para a candidatura ao concurso especial realizada junto da DGES (ver separador Concursos Especiais).

Mais informações | ASSUNTOS ACADÉMICOS aacademicos@estc.ipl.pt

Candidatos titulares ou finalistas do ensino secundário, ou equivalente, que façam um dos seguintes conjuntos de exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso no ensino superior:

  • Português (639 ou 138*) / Inglês (550)

  • ou

  • Português (639 ou 138*) / Matemática (635 ou 735)

  • ou

  • Português (639 ou 138*) / Geometria Descritiva (708)

  • ou

  • Português (639 ou 138*) / Literatura Portuguesa (734)

  • ou

  • Português (639 ou 138*) / História da Cultura e das Artes (724)

  • ou

  • Inglês (550) / História da Cultura e das Artes (724)

* Exclusivamente para alunos em situação de surdez severa a profunda.

Para acesso a uma das licenciaturas da ESTC é necessário obter aprovação (mínimo de 95 na escala de 0 a 200) nas provas de ingresso.

No ano letivo 2025-26 são válidos, como provas de ingresso no ensino superior, os exames nacionais realizados em 2025, 2024, 2023 ou 2022.

  1. Candidatos que, não tendo habilitação suficiente para se candidatarem ao ensino superior, tenham sido previamente aprovados nas provas realizadas na ESTC especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, conforme informação disponível aqui>;

  2. Candidatos titulares, ou finalistas, de curso superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento), ou curso superior estrangeiro devidamente reconhecido em Portugal;

  3. Candidatos titulares, ou finalistas, de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados integrados na área (área de educação e formação da CNAEF) 212 — Artes do Espetáculo: A candidatura a este concurso especial é feita na DGES, conforme informação disponível aqui>, mas exige a inscrição e realização de provas de seleção do concurso local do ramo da licenciatura em que o candidato está interessado;

  4. Estudantes internacionais: O concurso de acesso aos ramos da licenciatura em Teatro para estudantes internacionais tem um calendário e processo de candidatura diferenciado, conforme informação disponível aqui>.

Não existem vagas para candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Candidatos com frequência de ensino superior nacional ou estrangeiro que façam, ou tenham feito, um dos exames nacionais do regime geral > mais informação disponível aqui >.

Não existem vagas para regimes especiais na licenciatura em Teatro.

Emolumentos
  • Inscrição no concurso local de acesso: €63

  • Reclamação de classificação: €30 (por cada prova)

  • O pagamento da inscrição no concurso local de acesso é efetuado através de um meio de pagamento, emitido pelo candidato no portal, após a submissão da candidatura.

Propinas
  • Consulte a informação sobre propinas aqui>