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Estudante Internacional

Estudante Internacional
  •  Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

  •  Não é considerado estudante internacional:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

  2. Os familiares (cônjuge ou parceiro em união de facto; descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro; ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro) de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para este efeito);

  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

  6. Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.

 

 

  • PROPINA
  • O valor da propina anual do estudante internacional é fixado pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do Presidente do IPL.

  • Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os estudantes nacionais.

  • A Presidência do IPL fixou os seguintes valores da propina anual para o ano letivo 2024/2025 - €6900

  • Por Despacho do Presidente do IPL os estudantes internacionais oriundos de Países da CPLP obtêm uma redução de 50% do valor da propina anual, fixando o valor em €3450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta euros)

 

eramus+

Imagens de (da esquerda para a direita) Marta Roquette, Maria Vaz da Silva e Pedro Fernandes