COMUNICADO 3/2020
Caros alunos, docentes e pessoal não docente,
Espero que todos se encontrem de boa saúde e que assim se mantenham.
A situação de pandemia por Covid-19 determinou alterações profundas do funcionamento da ESTC, nomeadamente pelo recurso ao regime de teletrabalho e de ensino à distância, com suspensão das aulas presenciais, desde o dia 12 de Março, em virtude da aplicação de medidas de contenção da progressão da pandemia e salvaguarda da saúde pública e individual. A rápida alteração e adaptação das rotinas escolares e a manutenção do funcionamento do ano letivo e dos serviços da escola são obra de todos e merecem o devido reconhecimento dos órgãos diretivos da ESTC e, em particular, do Presidente.
Sabemos que esta adaptação não é ideal e isenta, em absoluto, de problemas, assimetrias e indefinições, factos que temos em consideração e análise e pelos quais nos justificamos, mas também sabemos que, na quase totalidade dos casos, ela decorre muito positivamente e, até ao momento e na consideração das atuais circunstâncias e do prognóstico possível que as mesmas sugerem, não compromete a consecução do ano letivo nos atuais moldes que são os recomendados pela tutela e pelo dever de continuarmos os esforços de prevenção e contenção da pandemia.
A evolução da pandemia por Covid-19 tem sido objeto de uma análise quotidiana, por parte das autoridades responsáveis, e dela fazem eco as recomendações e decisões das tutelas, das instituições públicas e religiosas e do setor privado.
A impossibilidade de estas recomendações e decisões assumirem um caráter definitivo resulta do caráter relativo dessa análise, da qual é, no entanto, possível deduzir não ser ainda o momento adequado de se verificar um regresso normal ao funcionamento das instituições, embora seja desejável um regresso excecional, faseado, controlado e condicionado pelo cumprimento de recomendações do Serviço Nacional de Saúde e capacidade de resposta e gestão das instituições, na operacionalização dessas recomendações. Assim, acontecerá também no caso da ESTC.
Por conseguinte e na sequência da Recomendação / esclarecimento às Instituições de Ensino Superior do Gabinete do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para a Elaboração de Planos para Levantamento Progressivo das Medidas de Contenção Motivadas pela Pandemia COVID-19, de 17 de Abril, das Recomendações para o Regresso Progressivo ao Trabalho Presencial Após o Levantamento do Estado de Emergência, emitidas pela Saúde Ocupacional do IPL e aprovadas em Conselho de Gestão do IPL a 21 de Abril, e do Despacho nº 112/2020 - IPL [pdf], de 24 de Abril, faço saber, em coordenação com as direções de departamento:
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A salvaguarda da saúde pública e individual e o seguimento da análise da evolução da pandemia pelas autoridades continuam a ser o desígnio superior e regulador de todas as decisões em curso, da sua emissão e da sua operacionalização.
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O regime de ensino à distância continuará a constituir a norma de procedimento até ao final do ano letivo, 31 de Julho de 2020.
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Se as condições o permitirem, a partir de 1 de junho, os Serviços poderão ter um regime de teletrabalho parcial ou horários desfasados.
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A avaliação dos alunos será feita e decorrerá do modelo de ensino em curso e dos calendários previstos para o efeito que, em alguns casos, exigiram ajustamentos.
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Em casos de absoluta e comprovada impossibilidade da avaliação, dever-se-ão encontrar os modos alternativos que possibilitem essa avaliação — avaliação final / exame, recurso excecional e planeado a sessões presenciais, tutoria, outros que os órgãos competentes venham a reconhecer —, podendo o período de avaliação do segundo semestre ser estendido até ao final do ano civil, em particular, em UCs de realização de dissertação, estágio e trabalho projeto e outras de conclusão de curso ou realização de trabalhos finais incompatíveis com o regime de ensino à distância, ainda que lecionadas nesse modelo.
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Em «casos excecionais e de absoluta necessidade», tal como expresso no Despacho nº 112/2020 - IPL [pdf], em que se considere pedagogicamente imprescindível o regresso ao regime presencial, o mesmo deve ser, com a devida antecipação, comunicado à Direção de Departamento, decidido, planificado e coordenado pela mesma.
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A operacionalização e efetivação desse regresso, que nunca acontecerá antes de 12 de Junho, dependem, em primeiro lugar, da verificação intransigente das condições do regresso, nomeadamente, no que diz respeito a aprovisionamento dos materiais de segurança e sua distribuição, gestão de pessoal não docente essencial, gestão de espaços e de horários, cumprimento de normas de segurança, entre as quais a desinfeção de espaços e equipamentos, o distanciamento social recomendado e a utilização de EPI (equipamento de proteção individual).
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Para o cumprimento do número anterior, no que diz respeito à aquisição e aprovisionamento de materiais, equipamentos e serviços, a Presidência, os Serviços e as Direções de Departamento já fizeram chegar e, sempre que as circunstâncias o justificarem, farão chegar aos Serviços da Presidência do IPL requisições de material e serviços, considerados necessários e essenciais.
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O levantamento progressivo das medidas de contenção e o regresso progressivo ao trabalho presencial não significam nem a desconsideração do modelo de trabalho em curso, que ultrapassou positivamente todas as expetativas mais razoáveis e só é sinónimo do empenho que nos une, nem, infelizmente, o regresso não condicionado ou meramente voluntário à Escola. Significam a salvaguarda de situações pedagógicas e de avaliação excecionais, a oportunidade de verificar e testar a implementação de medidas que possibilitam esse regresso e o diagnóstico de situações que facilitarão o início e realização do próximo ano letivo.
Sem prejuízo de informações adicionais da Presidência, seguir-se-ão a este comunicado, em documentos próprios, os planos e medidas de operacionalização por parte das Direções de Departamento, que sei considerarem para o efeito a máxima urgência e diligência.
Ao dispor da ESTC, a todos endereço os meus cumprimentos e agradecimento.
David João Neves Antunes
4 de maio de 2020